terça-feira, janeiro 16, 2024

Agora é lei: bullying e cyberbullying são crimes previstos no Código Penal

Fonte: Agência Senado - A Lei 14.811, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A nova norma também transforma em crimes hediondos a pornografia infantil, o sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos e o incentivo à automutilação, entre outros atos cometidos contra crianças e adolescentes. A lei teve origem no PL 4.224/2021, do deputado Osmar Terra (MDB-RS).