terça-feira, janeiro 30, 2024

Prefeitura de Goiana reforça proteção ambiental nas praias com iniciativas integradas

A Prefeitura de Goiana, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, elaborou medidas para preservar a orla marítima do município. Recentemente, foram instaladas placas educativas e indicativas de áreas de preservação e de desovas de tartarugas em diversas localidades das cinco praias.

O Maceió de Tabatinga ou final do Sítio, na praia de Ponta de Pedras, enfrentava desafios ambientais devido ao descarte incorreto de resíduos sólidos, pisoteamento e tráfego de veículos na restinga. Para abordar essas questões, a Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos (CPRH) solicitou apoio da Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, da Agência Municipal de Meio Ambiente e da Subprefeitura de Ponta de Pedras. As instituições instalaram cercas e devem realizara as manutenções necessárias.

A iniciativa conta com o monitoramento constante da equipe do Secretaria de Segurança do Trânsito e Transporte do Município de Goiana (SESTRAN) para evitar violações das cercas e o estacionamento irregular de veículos. A conscientização da população é importante para o respeito aos limites impostos para a proteção da restinga, promovendo uma interação responsável e parceira com o meio ambiente.

As restingas desempenham importantes funções socioambientais, incluindo a fixação de dunas litorâneas e a proteção do litoral contra erosão causada por ondas e marés. Além disso, a vegetação serve de abrigo para ninhos de tartarugas marinhas, atualmente ameaçadas de extinção, e abriga espécies de crustáceos como siris e caranguejos. "A perda desse habitat representa um risco para a extinção dessas espécies, além de gerar problemas de saúde pública com a incursão de animais urbanos", declarou o Presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMAG), Thiago Viana.

A Prefeitura está trabalhando na instalação de placas educativas em toda a orla do município, enquanto o cercamento da área foi uma ação conjunta da CPRH, Secretaria de Meio Ambiente do Município, Agência Municipal de Meio Ambiente e SESTRAN. Até a entrada em vigor da Lei Municipal de Licenciamento, as multas estão limitadas aos valores estipulados no Código de Trânsito Brasileiro para estacionamento em locais proibidos.