A relatoria dos processos (n° 22100582-1 e n° 22100468-3) foi do Conselheiro Eduardo Porto.
De acordo com os relatórios de auditoria, os municípios cumpriram os limites legais e constitucionais, não havendo falhas ou irregularidades graves na gestão. No entanto, o relator fez recomendações aos gestores. Entre elas, assegurar a consistência das informações sobre a receita e despesa prestadas aos órgãos de controle; enviar projeto de lei orçamentária ao poder legislativo com previsão de receitas compatíveis com a real capacidade de arrecadação municipal, evitando o seu superdimensionamento, e elaborar um plano municipal para readequação dos gastos com pessoal aos limites legais, obedecendo aos princípios da lei. Acompanharam os votos do relator os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da 1ª Câmara) e Carlos Neves. O procurador Guido Rostand representou o Ministério Público de Contas. O parecer prévio foi encaminhado às Câmaras Municipais de Vicência e Mirandiba para apreciação.