Com informações - Ministério da Cultura - Todos os estados e municípios, assim como o Distrito Federal, são elegíveis para receber recursos da Lei Paulo Gustavo. Para ter acesso à verba, é preciso seguir o procedimento estabelecido no decreto regulamentar da norma. O primeiro passo é cadastrar um Plano de Ação na plataforma TransfereGov. O Ministério da Cultura (MinC) fará a análise técnica do documento e, após a aprovação, solicitará a assinatura do Termo de Adesão. O instrumento sinaliza a concordância do solicitante com os seus direitos e obrigações enquanto beneficiado pela Lei. Quanto antes o Termo for assinado, mais cedo a verba será enviada. Na data estabelecida, a União transferirá a verba ao ente. Ele, por sua vez, a disponibilizará a fazedores e fazedoras por meio de editais, prêmios ou chamamentos públicos. O município de Vicência teve seu plano de ação da Lei Paulo Gustavo aprovado pelo Ministério da Cultura, com direito a 315.827,87.