quinta-feira, junho 29, 2023

Nova lei cria regra de transição para evitar queda brusca em repasses do FPM

Fonte: Agência Senado - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 198, de 2023, que evita a queda brusca nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as cidades que tiverem redução populacional. A norma foi publicada na quarta-feira (28/06) em edição extra do Diário Oficial da União. A norma prevê uma transição de dez anos para que os municípios se enquadrem em índices de distribuição de recursos do FPM, de acordo com critérios de população e renda. O objetivo é atenuar gradativamente o risco fiscal para cerca de 800 municípios brasileiros que, segundo dados do Censo 2022, sofreram redução populacional nos últimos dez anos. 
A Lei Complementar 198, de 2023, prevê uma regra de transição para que os recursos do FPM não sejam reduzidos de imediato. A partir de 2024, os municípios recebedores do FPM-Interior, que teriam redução automática dos recursos, passam a contar com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez exercícios.