Costa Filho: "Municípios estão sufocados pela cobrança dessas dívidas” Pablo Valadares/Câmara dos Deputados |
Fonte: Agência Câmara de Notícias - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/21 permite, em caráter excepcional, que os débitos previdenciários acumulados por municípios até 31 de dezembro de 2020 sejam parcelados em 2021 em até 240 prestações mensais (20 anos), com descontos de 60% em multas e encargos, de 80% em juros e de 50% em honorários advocatícios. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo a PEC, poderão ser parcelados débitos com o Regime Geral de Previdência (RGPS) e com os respectivos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em fase de execução fiscal e aqueles que já tenham sido parcelados. No caso do RPPS, a adesão depende da comprovação de que a prefeitura reformou as regras locais para adequá-las às praticadas pelo governo federal, incluindo idade mínima. A soma total dos débitos será atualizada pela Taxa de Longo Prazo (TLP).