Com informações - SEPRO - Em caso de multas, proprietários de veículos podem informar o responsável pela infração por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito sem necessidade de comparecimento ao Detran. Uma multa foi registrada para o seu veículo, mas não era você o condutor na ocasião? Essa situação pode ser resolvida sem necessidade de comparecimento presencial ao posto de atendimento do órgão autuador da infração de trânsito. A Carteira Digital de Trânsito (CDT), aplicativo que reúne toda documentação do motorista no celular, agora possui uma nova funcionalidade para indicar quem foi, de fato, o condutor infrator. A tecnologia que permite o processo foi desenvolvida pelo Serpro para a Senatran - Secretaria Nacional de Trânsito (antigo Denatran), do Ministério da Infraestrutura. Com a nova funcionalidade de indicação, é possível informar o verdadeiro responsável pela infração e, caso o indicado realize o aceite pelo app, assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). "Antes, era necessário o comparecimento presencial tanto do proprietário quanto do infrator, que precisavam preencher um formulário em papel e protocolar o pedido no balcão do órgão de trânsito. Agora, basta que os dois tenham instalado no celular a CDT. Assim, o proprietário do veículo indica o infrator, que recebe, no aplicativo, uma notificação perguntando se ele assume aquela infração", explica Mara Leniza, analista de negócio do Serpro. Segundo Leniza, também é possível a indicação pelo Portal de Serviços da Senatran.