Conforme o PL Nº 1595, que recebeu parecer favorável de Antônio Moraes, MPPE deve ser notificado em casos de atendimento médico a menores decorrente do consumo de álcool ou entorpecentes. Também recebeu substitutivo o PL 1595, que inclui o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entre os órgãos a serem comunicados em caso de atendimento médico a crianças ou adolescentes em razão do uso de álcool ou entorpecentes. Atualmente, a Lei Estadual 15.408/2014 determina que as clínicas, unidades hospitalares, ambulatórios e centros de saúde públicos e privados notifiquem o Conselho Tutelar e os pais ou responsáveis legais nessas ocorrências. O projeto de lei regulamenta, ainda, a maneira como a notificação deverá ser feita, estabelecendo o prazo de cinco dias úteis, contados do atendimento, e quais informações devem ser preenchidas. O processo de elaboração e remessa da notificação será restrito ao pessoal médico, técnico e administrativo diretamente envolvido. E será de responsabilidade das unidades de saúde a proteção à inviolabilidade dos dados, preservação da identidade, imagem e informações pessoais. O relatório favorável foi apresentado pelo deputado Antônio Moraes (PP). Crédito da foto: Nando Chiappetta