O governador de Pernambuco Paulo Câmara assinou, na sexta-feira (31/07), decreto que regulamenta a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o Estado de Pernambuco durante a pandemia causada pela Covid-19. Ao ser publicada, a lei torna obrigatório o uso de máscaras em vias públicas, parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos; repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas. Os órgãos públicos e estabelecimentos privados devem primeiro orientar as pessoas sobre uso das máscaras. Em caso de recusa, deverão determinar a retirada do infrator, inclusive com o acionamento de força policial, caso necessário. As empresas que descumprirem a norma poderão ser autuadas e sofrer desde uma advertência até multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento. A fiscalização será realizada por órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social, fiscalização do trabalho e do transporte, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde.