Com informações - TSE - A partir desta terça-feira (18), os juízes eleitorais de cada município já podem começar a nomear os mesários, os membros das mesas receptoras votos e de justificativas e os eleitores que atuarão como apoio logístico dos locais de votação das Eleições Municipais 2020. O prazo para as nomeações termina no dia 16 de setembro.
As novas datas previstas no Calendário Eleitoral foram alteradas em conformidade com a Emenda à Constituição nº 107/2020, que adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos), em razão da pandemia de Covid-19. Originalmente, as nomeações aconteceriam de 7 de julho a 5 de agosto. Os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras também serão publicados até 16 de setembro, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), nas capitais, devendo os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) regulamentar a forma de publicação para os demais locais. Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.