Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MGFonte: Agência Câmara de Notícias |
Com informações - Agência Câmara - Entrou em vigor nesta quarta-feira (19) a Lei 14.040/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo a lei, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. As escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200). Já as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso (veja quadro abaixo). A nova lei é oriunda da Medida Provisória 934/20, aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer da deputada Luisa Canziani (PTB-PR).