O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves, concedeu, na manhã desta quinta-feira (28), a suspensão da liminar que derruba o reajuste das passagens de ônibus na Região Metropolitana do Recife. Com a decisão, o preço do Anel A, por exemplo, permanecerá em R$ 2,80.
O pedido foi encaminhado pelo Estado contra decisão publicada no dia 26 de janeiro, assinada pelo Juízo do 4º Juizado da Fazenda Pública da Capital. O Estado alegou que o estudante Márcio José da Silva Moraes tomou posse no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) no dia 11 de janeiro, desde então tendo prévio e pleno acesso às planilhas tarifárias.
Segundo ele, "a decisão põe em risco à própria manutenção do serviço público, como consequência do desequilíbrio econômico-financeiro que impõe o sistema do transporte público". O desembargador Frederico Neves destacou, ainda, que “o cumprimento imediato da decisão implicará que a sociedade pernambucana arque com mais R$ 310 mil, diariamente, para manter em funcionamento o sistema de transporte público”.Cortesia/WhatsApp
Com informações da assessoria