A recomendação foi expedida após a promotora de Justiça tomar conhecimento de que alguns pré-candidatos ao pleito eleitoral vindouro já deram início à propaganda eleitoral nos municípios já citados, por meio de adesivos e de anúncios na emissora de rádio local, de forma ilegal e irregular. A legislação eleitoral só permite tal prática após o dia 5 de julho de 2012.
São propagandas irregulares, dentre outras, as pichações, pinturas, adesivos, faixas que contenham de forma isolada ou conjunta o nome, apelido ou iniciais da pessoa com o ano de 2012, mensagens ideológicas e o nome da pessoa, expressões de promoção pessoal daquele que, publicamente, já se sabe pré-candidato, ainda que não façam menção ao ano de 2012.
Também foi recomendado, aos servidores do Cartório Eleitoral, que fiscalizem, advirtam e autuem os que incidirem em tais práticas, de tudo cientificando a Promotoria Eleitoral.
A violação da legislação eleitoral acarretará para o responsável pela propaganda e para o beneficiário, comprovado o seu prévio conhecimento, multa no valor de 20 a 50 mil reais ou o equivalente ao custo da propaganda, caso essa seja maior. Tais práticas também podem levar à impugnação de candidaturas.MPPE