Fidelidade partidária

O
Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de
25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.3.2008, que
disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de
desfiliação partidária.De acordo com a resolução, o partido político
interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de
cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.Conforme o § 1º do art. 1º da Resolução-TSE
nº 22.610/2007, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do
partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio
reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.Podem formular o pedido de decretação de
perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério
Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo
com a norma.O TSE é competente para processar e julgar
pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, a competência é do
Tribunal Eleitoral do respectivo estado.Em Vicência - PE,os vereadores Josenildo Amorim e Caroca trocaram de legenda.Amorim saiu do PP para o PTB e Caroca deixou o PMDB pelo PSB.