Por TSE - Nos dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher representantes para os cargos de prefeito e vereador. Isso você provavelmente já sabe. O que talvez ainda não saiba é que também há uma série de regras a serem seguidas na data da votação. Descubra, a seguir, o que é permitido e proibido levar para a cabine de votação. Depois de se identificar a partir da apresentação de um documento com foto e pelas impressões digitais, a eleitora ou o eleitor é liberado para seguir até a urna eletrônica. É permitido levar a colinha eleitoral com os números das candidaturas escolhidas, a fim de facilitar o registro do voto. Também é possível utilizar bolsas ou óculos na hora de votar, por exemplo. Além disso, pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva – como aparelhos auditivos – têm direito de levá-los consigo para a cabina de votação.
Contudo, para a cabine de votação, não é permitido levar:
- aparelho celular;
- máquinas fotográficas;
- filmadoras;
- equipamento de radiocomunicação; ou
- qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Mais informações no link: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Abril/eleicoes-2024-voce-sabia-que-e-proibido-levar-celular-para-a-cabine-de-votacao