Com informações - Ministério da Saúde - O Ministério da Saúde publicou na segunda-feira (30/10), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, sobre a regulamentação dos repasses para o pagamento do piso da enfermagem. Uma das alterações tem efeito sobre a gestão e a operacionalização do repasse da assistência financeira complementar da União que, a partir de 30 de outubro de 2023, caberá à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES). Outra alteração importante é que fica facultado aos entes federados solicitar à SGTES/MS a revisão justificada das informações relativas a meses anteriores, ou seja, meses que já tiveram o repasse efetivado através de transferência fundo a fundo. A solicitação poderá ser realizada até o dia 15 de cada mês, sendo o seu resultado implementado até o final do mês subsequente ao da deliberação. A portaria dispõe, também, sobre o repasse de duas parcelas no mês de novembro, sendo uma referente ao respectivo mês de competência, e outra relativa ao complemento para pagamento do 13º salário ainda no ano de 2023.