O descumprimento da proibição será enquadrado na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), com pena de até quatro anos de reclusão — a mesma prevista para o uso de substâncias nocivas à saúde humana — e multa de até R$ 50 mil reais em caso de uso dos arte. Além disso, empresas que fabricarem, importarem, transportarem ou armazenarem os artefatos poderão ser multadas em até 20% do seu faturamento bruto.
A iniciativa foi do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que alegou que a poluição sonora produzida por artefatos pirotécnicos ultrapassa o limite recomendado para a audição humana. Além disso, o senador destacou que os ruídos causam danos mais sérios a crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), além de afetarem negativamente os animais.