O projeto define sanitarista como o responsável por planejar e coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública ou privada. Esses profissionais também monitoram notificações de risco sanitário e atuam em ações de vigilância em saúde. Ao exercer a atividade, devem respeitar os princípios éticos da profissão e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Podem atuar como sanitaristas, segundo o projeto, formados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado da área de Saúde Coletiva, graduados na residência médica em Saúde Coletiva e aqueles com certificado de especialização na mesma área também podem exercer a profissão. Os formados no exterior deverão validar o diploma no Brasil para poderem trabalhar.
O projeto foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que aceitou emenda de Plenário do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), em atenção ao disposto na Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica (Cine Brasil). A emenda insere a expressão “ou Saúde Pública” em dispositivo do projeto que define a formação acadêmica para o exercício da profissão de sanitarista.