- Art. 1º - Este Decreto regulamenta, em âmbito municipal, os meios e critérios para a aplicação da Lei Complementar N° 195, de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.
- Art. 2º- O Município de Vicência receberá proveniente da Lei supracitada, em parcela única, no exercício de 2023, o valor de R$ 315.827,87 (trezentos e quinze mil oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) divididos conforme disposto no Art. 6º e 8º da Lei Complementar nº 195, de 2022. Determinado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura e em contas distintas, o seguinte montante: I – Audiovisual- R$ 224.774,70 (duzentos e vinte e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta centavos) II - Demais áreas culturais- R$ 91.053,17 (noventa e um mil cinquenta e três reais e dezessete centavos) Art. 3º- O recurso terá o repasse realizado pela plataforma de transferências de recursos da União, TransfereGov, e será gerido pela Prefeitura Municipal de Vicência, operacionalizado pela Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos.