Frota: é preciso intensificar a proteção da criança e do adolescente - Luis Macedo/Câmara dos Deputados |
O Projeto de Lei 39/20 determina que os estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica afixem avisos sobre a proibição de venda e oferta desse produto a menor de 18 anos, em tamanho e local de ampla visibilidade. Conforme a proposta, o estabelecimento deverá impedir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes em suas dependências, devendo exigir documento oficial de identidade para comprovar a maioridade do interessado em consumir o produto. As regras também se aplicarão aos serviços de entrega de bebidas em domicílio. Quanto aos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, como supermercados e padarias, as bebidas alcoólicas deverão ser dispostas em estandes específicos, acompanhadas do aviso de proibição de vemda para menores. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto acrescenta as medidas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que já proíbe a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. O autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), acredita, porém, que é preciso intensificar a proteção da criança e do adolescente, “exigindo uma parceria da sociedade, especialmente dos comerciantes”. Os estabelecimentos já em funcionamento terão prazo de seis meses para se adequar à lei, caso seja aprovada. Tramitação - A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem - Lara Haje -Edição - Wilson Silveira