A Juíza da 33ª Vara Cível da Capital, Karina Albuquerque Aragão de Amorim, emitiu
decisão favorável à Defensoria Pública do Estado-PE (DPPE) proibindo a Companhia
Pernambucana de Saneamento (Compesa) de cortar o fornecimento de água durante o
período de isolamento social na crise do coronavírus. A DPPE fez o pedido por
meio de ação civil pública. A decisão também obriga que se restabeleça a água
dos consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência e que
providencie, no prazo de 24h, o regular fornecimento nas localidades ainda não
atendidas, seja pelo sistema ordinário de provimento de água, seja por meio de
caminhões pipa. Caso a Compesa não cumpra o estabelecido, sofrerá multa diária
no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de
responsabilização criminal da empresa. Com informações - Defensoria
Pública do Estado (DPPE)