quarta-feira, março 25, 2020

Ação da Defensoria Pública garante que não ocorram cortes de água em Pernambuco, durante a crise do Coronavírus


A Juíza da 33ª Vara Cível da Capital, Karina Albuquerque Aragão de Amorim, emitiu decisão favorável à Defensoria Pública do Estado-PE (DPPE) proibindo a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) de cortar o fornecimento de água durante o período de isolamento social na crise do coronavírus. A DPPE fez o pedido por meio de ação civil pública. A decisão também obriga que se restabeleça a água dos consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência e que providencie, no prazo de 24h, o regular fornecimento nas localidades ainda não atendidas, seja pelo sistema ordinário de provimento de água, seja por meio de caminhões pipa. Caso a Compesa não cumpra o estabelecido, sofrerá multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal da empresa. Com informações - Defensoria Pública do Estado (DPPE)