A Prefeitura de São Vicente Férrer-PE, publicou no Diário Oficial(AMUPE) o Decreto Nº 003/2018, que regulamenta o uso de telefones celulares e congêneres nas Repartições Públicas e Unidades de Saúde Municipais.
DECRETA:
Art. 1º Proibir nas Repartições Públicas e nas Unidades de Saúde
municipais durante o horário de expediente e serviço, o uso de
aparelhos celulares, tablets, smartphones e congêneres, por
servidores públicos municipais, para fins de acesso a redes sociais,
sites de relacionamento e de compras. No Gabinete do Prefeito não será permitido o acesso de qualquer
pessoa portando os aparelhos citados no art. 1° deste Decreto,
devendo os mesmos ser entregues a recepcionista logo que acessar o
gabinete. § 2º Excetuam-se dessa proibição, os telefones celulares institucionais
e os com autorização da chefia imediata, para fins exclusivos de
serviço.
Art. 2º A inobservância do disposto no artigo anterior sujeitará o
servidor à sanções administrativas e legais, observando-se em
qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único - Apenas em situações de emergência e com a
autorização do servidor responsável ou o chefe de setor, dependendo
do caso, o uso do aparelho celular será permitido.
Art. 3° Adotar medidas que visem à conscientização dos servidores
sobre a interferência do telefone celular e congêneres em horário de
serviço, garantindo que os servidores municipais tenham
conhecimento da proibição.
Art. 4°Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de
Administração deste Município.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da AMUPE.
São Vicente Férrer/PE, 02 de janeiro de 2018.
FLAVIO TRAVASSOS REGIS DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal.