Da Agência Câmara
Foto: Antonio Araújo /Câmara dos Deputados |
Atualmente, os cortadores de cana são considerados trabalhadores temporários, portanto não têm direito ao seguro nos casos de desemprego involuntário.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Benjamin Maranhão: trabalhadores do setor sofrem nos períodos de entressafra
O relator na comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), defendeu a aprovação da matéria. Ele considerou justa a concessão do benefício a quem atua no corte de cana.
“Os governantes priorizam a produção do etanol como fonte alternativa à gasolina, mas deixam de pensar em como sofrem os trabalhadores no período da entressafra, tão típica desse setor”, apontou.
Regras
Pela proposta, o benefício deverá ser pago em três parcelas a cada doze meses, em moldes semelhantes ao seguro-defeso pago aos pescadores artesanais. Para receber o dinheiro, o trabalhador deverá comprovar que trabalhou na cultura de cana-de-açúcar nos seis meses anteriores e que não é beneficiado por outros recursos da assistência social.
O pagamento poderá ser vinculado à participação do trabalhador em cursos de qualificação profissional ou recolocação no mercado de trabalho.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Da Redação – MO