Acompanhe abaixo as datas previstas na legislação eleitoral.
- Domicílio eleitoral do candidato - Pelo menos 1 ano antes do pleito (2 de outubro de 2015).
- Filiação partidária - : 6 meses antes do pleito (2 de abril de 2016, desde que o estatuto do partido não estabeleça prazo superior).
- Convenções - de 20 de julho a 5 de agosto do ano das eleições.
- Registro de candidatura - até 15 de agosto.
- Número máximo de candidatos a serem registrados para o
cargo de vereador (eleições 2016). Partido isolado: 150% do número de lugares a preencher.
Coligações: 150% do número de lugares a preencher. Exceção: Nos municípios com até 100 mil eleitores as coligações poderão registar até 200% do número de lugares a preencher.
- PROPAGANDA POLÍTICA - Após o dia 15 de agosto.