domingo, abril 03, 2016

ELEIÇÕES 2016 - FIQUE POR DENTRO

Acompanhe abaixo as datas previstas na legislação eleitoral.
-  Domicílio eleitoral do candidato - Pelo menos 1 ano antes do pleito (2 de outubro de 2015).
-  Filiação partidária - : 6 meses antes do pleito (2 de abril de 2016, desde que o estatuto do partido não estabeleça prazo superior).
-  Convenções - de 20 de julho a 5 de agosto do ano das eleições.
-  Registro de candidatura - até 15 de agosto.
-  Número máximo de candidatos a serem registrados para o 
cargo de vereador (eleições 2016). Partido isolado: 150% do número de lugares a preencher.
Coligações: 150% do número de lugares a preencher. Exceção: Nos municípios com até 100 mil eleitores as coligações poderão registar até 200% do número de lugares a preencher.
 PROPAGANDA POLÍTICA - Após o dia 15 de agosto.