Até 05 de julho próximo, o TCE deverá encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral a lista dos gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível, em cumprimento ao disposto no artigo 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997. Foi o que declarou ontem (25) o presidente Carlos Porto ao programa “Ponto a Ponto” da Rádio Carpina FM, ancorado pelo radialista Carlos Peruca. Ele deixou claro, todavia, que não é atribuição do TCE declarar a inelegibilidade de ninguém. “Isso é papel da Justiça Eleitoral, após receber impugnações feitas pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa”, acrescentou. Fonte - TCE-PE