Projeto de Lei Ordinária No 548/2015
Confere ao Município de Tracunhaém o Título de Capital do Artesanato em Cerâmica.
Art. 1º Fica conferido ao Município de Tracunhaém o Título de Capital do Artesanato em Cerâmica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
José Humberto Cavalcanti
Deputado
Deputado