quarta-feira, março 30, 2016

LIMOEIRO-PE, RECEBE TÍTULO DE PRINCESA DO CAPIBARIBE

Projeto de Lei Ordinária No 515/2015

Confere ao Município de Limoeiro o Título de “Princesa do Capibaribe”.

TEXTO COMPLETO

Art. 1º Fica conferido ao Município de Limoeiro o Título de “Princesa do 
Capibaribe”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Em 06 de abril de 1893, Limoeiro-PE, tornou-se município autônomo, data da sua emancipação política. Conhecida como "Princesa do Capibaribe", o município de 
Limoeiro está localizado na Mesorregião do Agreste Pernambucano e na 
Microrregião do Médio Capibaribe. 
A cidade de Limoeiro é agraciada pelo rio Capibaribe. Este rio consiste num 
curso d'água que banha o estado de Pernambuco. Seu curso é dividido em alto e 
médio curso, situados no Polígono das Secas, onde o rio apresenta regime 
temporário, e o baixo curso, onde se torna perene, a partir do município de 
Limoeiro. 
Por ser conhecida como “Princesa do Capibaribe”, Limoeiro traz em seu Hino tal 
homenagem: “Avante! Princesa formosa, Ao porvir que t’espera risonho, Verte 
forte, robusta, altaneira, De teus filhos é ardente sonho”. 
A Princesinha do Capibaribe “leva em todos os cantos do País sua fama de 
homens "valentes e destemidos", fama herdada por conta de um Homem, que sempre 
lutou para que tudo fosse para o bem de Limoeiro, por isso é conhecido como um 
de seus mais ilustres cidadãos o Coronel Chico Heráclito que deixou um legado 
para seus conterrâneos a fama e sua histórias que são lembradas até 
hoje” (Fonte: Folha de Limoeiro). 
O merecido Título de “Princesa do Capibaribe” tornará o município de Limoeiro 
ainda mais conhecido, o que poderá contribuir para o seu desenvolvimento 
econômico e aquecer a economia local. Isto significa geração de mais emprego e 
renda para os limoeirenses. 
Inexiste impedimento de iniciativa parlamentar para legislar sobre a matéria, 
tendo em vista não se encontrar no rol de privativa do Chefe do Executivo 
preconizada no art, 19, § 1º, da Constituição do Estado de Pernambuco. Tem 
fundamento no art. 194, I, do Regimento Interno, desta Assembleia Legislativa. 
Considerando o legítimo interesse e importância para o município de Limoeiro, 
é que pedimos aos nobres Parlamentares a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Sala das Reuniões, em 23 de outubro de 2015.
José Humberto Cavalcanti - Deputado