Projeto de Lei Ordinária No 515/2015
Confere ao Município de Limoeiro o Título de Princesa do Capibaribe.
TEXTO COMPLETO
Art. 1º Fica conferido ao Município de Limoeiro o Título de Princesa do
Capibaribe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Em 06 de abril de 1893, Limoeiro-PE, tornou-se município autônomo, data da sua emancipação política. Conhecida como "Princesa do Capibaribe", o município de
Limoeiro está localizado na Mesorregião do Agreste Pernambucano e na
Microrregião do Médio Capibaribe.
A cidade de Limoeiro é agraciada pelo rio Capibaribe. Este rio consiste num
curso d'água que banha o estado de Pernambuco. Seu curso é dividido em alto e
médio curso, situados no Polígono das Secas, onde o rio apresenta regime
temporário, e o baixo curso, onde se torna perene, a partir do município de
Limoeiro.
Por ser conhecida como Princesa do Capibaribe, Limoeiro traz em seu Hino tal
homenagem: Avante! Princesa formosa, Ao porvir que tespera risonho, Verte
forte, robusta, altaneira, De teus filhos é ardente sonho.
A Princesinha do Capibaribe leva em todos os cantos do País sua fama de
homens "valentes e destemidos", fama herdada por conta de um Homem, que sempre
lutou para que tudo fosse para o bem de Limoeiro, por isso é conhecido como um
de seus mais ilustres cidadãos o Coronel Chico Heráclito que deixou um legado
para seus conterrâneos a fama e sua histórias que são lembradas até
hoje (Fonte: Folha de Limoeiro).
O merecido Título de Princesa do Capibaribe tornará o município de Limoeiro
ainda mais conhecido, o que poderá contribuir para o seu desenvolvimento
econômico e aquecer a economia local. Isto significa geração de mais emprego e
renda para os limoeirenses.
Inexiste impedimento de iniciativa parlamentar para legislar sobre a matéria,
tendo em vista não se encontrar no rol de privativa do Chefe do Executivo
preconizada no art, 19, § 1º, da Constituição do Estado de Pernambuco. Tem
fundamento no art. 194, I, do Regimento Interno, desta Assembleia Legislativa.
Considerando o legítimo interesse e importância para o município de Limoeiro,
é que pedimos aos nobres Parlamentares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Reuniões, em 23 de outubro de 2015.
José Humberto Cavalcanti - Deputado