III Edição do Forró na Chácara em Vicência!

III Edição do Forró na Chácara em Vicência!
Chácara Dornelas - 04 de Maio - 22 horas!

quinta-feira, agosto 29, 2013

VICÊNCIA - RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE POLUIÇÃO SONORA

RESOLVE RECOMENDAR, quanto à publicidade e à propaganda por instrumentos sonoros, bem como quanto à realização de atividades religiosas em espaço público, no âmbito deste Município:

I – Aos particulares e empresários prestadores de serviço de publicidade e propaganda mediante o uso de veículos automotores (carros, motos, etc.) que:

a. se abstenham de utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros de qualquer natureza em veículos em geral (art. 96, CTN), sem as devidas autorizações do Poder Público, inclusive do órgão de trânsito, ou em desacordo com a autorização concedida (princípio da precaução; art. 60, da Lei n. 9.605/98);
b. no prazo de 30 (trinta) dias, providenciem a regulamentação dos veículos automotores já existentes junto ao órgão estadual de trânsito, a fim de adequá-los à legislação que rege a matéria, e, especialmente no caso de motocicletas e motonetas que utilizem semirreboques, ao que preceitua a Resolução nº 273/08, do CONTRAN;
c. conheçam do conteúdo da Cartilha intergovernamental “Poluição sonora - Silento e o barulho” e do site “www.somsimbarulhonao.com.br”;
d. no desempenho de suas atividades, MANTENHAM VOLUME RAZOÁVEL, de modo a não causar poluição sonora ou perturbação do sossego alheio;

II – AO MUNICÍPIO DE VICÊNCIA que:

a. conceda as autorizações referidas nos itens “a”, do item anterior, desde que respeitadas todas as normas técnicas e legais pertinentes à matéria, e promova o licenciamento ambiental de atividades potencialmente causadoras de poluição sonora, incluindo os serviços de propaganda e publicidade por intermédio de veículos automotores;
b. promova a efetiva fiscalização da publicidade e da propaganda realizada por veículos automotores, nos termos acima, solicitando o apoio da Polícia Militar quando a situação exigir;
c. no que se refere à concessão de autorização para a realização de propaganda por meio de veículos, que observe o disposto na Resolução CONTRAN n. 35/98 e exija, como uma das condicionantes à concessão, o que ali está disposto e, ainda, a autorização prévia do DETRAN-PE;
d. conheça o conteúdo da Cartilha “Poluição sonora - Silento e o barulho”, disponível no endereço eletrônico: www.somsimbarulhonao.com.br;

III – À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do seu 2º BPM, que:

a. advirta e, caso não cesse a atividade nociva, promova a imediata apreensão de veículos de qualquer natureza (conforme definição disposta no art. 96, CBT c/c art. 42, do Decreto-lei n. 3.688/41), sempre que se encontrem utilizando equipamentos de som em emissões notoriamente abusivas e sem a devida e específica autorização do poder público ou em desacordo com esta, inclusive veículos de publicidade;
b. sempre que existir dificuldade operacional para a apreensão do objeto ou fonte causadora da poluição sonora, no caso de veículos, apreenda o documento respectivo, e, nas demais hipóteses, apreenda os apetrechos que impeçam ou dificultem a utilização do objeto (fios, cabos, amplificadores, caixas acústicas, e etc.), em qualquer caso sempre confeccionando o Boletim de Ocorrência respectivo;
c. cumpra fielmente o Termo de Compromisso Operacional, firmado com esta Promotoria de Justiça em 23/08/13;
d. conheça e divulgue entre os integrantes da Corporação lotados na 2ª CPM do 2º BPM o conteúdo da Cartilha “Poluição sonora - Silento e o barulho”, disponível no endereço eletrônico: www.somsimbarulhonao.com.br;

IV – AOS PADRES, PASTORES E DEMAIS AUTORIDADES RELIGIOSAS RESPONSÁVEIS PELA IGREJA CATÓLICA E IGREJAS EVANGÉLICAS NO MUNICÍPIO DE VICÊNCIA, que:
a. conheçam e divulguem o conteúdo da Cartilha Poluição sonora Silento e o barulho, disponível no endereço eletrônico: www.somsimbarulhonao.com.br;
b. se abstenham de instalar auto falantes, cornetas ou outras fontes de emissão de ruídos na parte externa dos templos religiosos, retirando aqueles porventura já instalados, em funcionamento ou não;
c. se abstenham de utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos de qualquer natureza que provoquem ruídos sonoros em níveis superiores aos permitidos na legislação e aqueles que estejam causando, ou mesmo que possam causar, perturbação ao sossego de qualquer pessoa, em especial aos moradores do entorno, principalmente durante as vigílias e os ensaios;

d. solicitem do Município autorização prévia para a realização de atividades e eventos em espaço público, em qualquer caso sempre observando o conjunto do ordenamento jurídico nacional para a compatibilização das atividades com a paz e o sossego público.

Fabiana Kiuska Seabra dos Santos
Promotora de Justiça