segunda-feira, março 12, 2012

Promotora encontra irregularidades na Guarda Municipal de Camaragibe

A promotora de Justiça Selma Magda Pereira Barbosa Barreto, que atua na Curadoria do Patrimônio Público e Social em Camaragibe, expediu recomendação ao prefeito do município, João Ribeiro de Lemos, ao secretário de administração, Luciano Ribeiro, e ao comandante da Guarda Municipal, coronel Paulo Roberto Targino. O objetivo é sanar supostas irregularidades no pagamento de horas extras no órgão e implementar regras de ascensão profissional dos guardas municipais, bem como promover uma avaliação periódica desses profissionais e realizar concurso público para preencher as carências da Guarda.
A Guarda Municipal de Camaragibe é acompanhada desde 2008 pela promotoria de Justiça por denúncias de faltas funcionais e pagamento irregular de horas extras que não teriam sido investigadas pela gestão municipal, nem os agentes públicos estariam dando explicações sobre o caso.  De acordo com a promotora, não há registro oficial no arquivo da Guarda  Municipal da frequência dos servidores. O prefeito e o chefe da Guarda já tinham conhecimento do que estava ocorrendo, mas nenhuma providência foi tomada para sanar os problemas.
Outra irregularidade encontrada foi a não realização de concursos públicos para compor o efetivo da Guarda. No texto da recomendação, publicado na edição desta quinta-feira (08/03) do Diário Oficial, a promotora alerta que a lei obriga desde 2002 o concurso público para as guardas municipais de todo o país.
O processo de avaliação periódica dos guardas também está deficiente. A cada dois anos, eles deveriam passar por avaliações para que haja a promoção aos cargos de inspetor e subinspetor, mas esta norma não vem sendo respeitada.
João Ribeiro de Lemos, Luciano Ribeiro e Paulo Roberto Targino devem, no prazo de 15 dias,  instaurar processos administrativos para investigar “os valores percebidos por guardas municipais em discordância com as normas”, com a finalidade de devolução ao erário “por parte dos servidores, dos valores recebidos indevidamente”. Sanções disciplinares também devem ser tomadas no prazo de 15 dias.