A Prefeitura de Goiana publicou, nesta terça-feira (18), o Decreto nº 050/2025, que estabelece novas especificações e critérios para os veículos utilizados na prestação do serviço municipal de táxi. A medida moderniza a legislação, alinhando o transporte público individual às normas federais e às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. O decreto determina que os veículos devem seguir requisitos mínimos como idade máxima de nove anos, capacidade de até sete passageiros, porta-malas com pelo menos 350 litros, além de ar-condicionado, taxímetro aferido, comunicação móvel, quatro portas e caixa luminosa com a identificação “TÁXI”. Os automóveis deverão ser nas cores prata ou cinza originais, seguindo o padrão visual definido pela Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos (SESTRAN). Também estão autorizadas diversas categorias de carroceria, como hatch, sedan, station wagon, minivan, SUV e camioneta. Veículos híbridos e elétricos passam a ser permitidos, com potência de até 250cv. Segundo o decreto, cabe ao permissionário verificar previamente junto à SESTRAN se o modelo de veículo pretendido está de acordo com as normas antes da compra. A Secretaria também poderá vetar automóveis considerados inadequados para o serviço.