A Prefeitura de Goiana publicou o Decreto nº 038/2025 que regulamenta a Lei Municipal nº 2.727/2025 e estabelece o período de 16 a 26 de setembro de 2025 para apresentação de impugnações aos valores atribuídos aos beneficiários do rateio dos recursos do precatório do Fundef. Nesta etapa não serão aceitos pedidos de inclusão de novos beneficiários, apenas questionamentos relacionados aos valores individualmente atribuídos. As impugnações deverão ser apresentadas exclusivamente de forma presencial. Os servidores ativos e contratados deverão protocolar os pedidos na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, enquanto os servidores inativos, pensionistas e herdeiros deverão formalizar junto à Autarquia Previdenciária de Goiana, a Goianaprevi. Para que tenham validade, os pedidos precisam conter a identificação do beneficiário com nome completo, matrícula e CPF, a indicação do valor atribuído e do valor pleiteado acompanhados de justificativa fundamentada, além da documentação comprobatória necessária e dos dados bancários atualizados. Após o encerramento do prazo, a análise das impugnações será realizada pela Comissão Gestora do Pagamento do Abono Fundef, em conjunto com a Secretaria de Administração e a Procuradoria Geral do Município. Concluída esta fase, será publicada a relação final dos valores homologados para pagamento. Crédito: Carmelo | SECOM