Por - Critério para a escolha serão: avaliação do currículo dos candidatos: habilitação, titulação e experiência profissional, consistindo em etapa eliminatória e classificatória;
- 2ª (segunda) etapa será apresentação do Plano de Trabalho da Gestão, proposta de trabalho para o período do biênio da gestão com detalhamento para os primeiros 6 (seis) meses de gestão, e a arguição sobre o Plano apresentado, consistindo em etapa eliminatória e classificatória.
Ao final da 2ª (segunda) etapa a Comissão Central elaborará lista tríplice, composta pelos 3 (três) primeiros classificados para o cargo de gestor escolar em cada unidade escolar, que será encaminhada pela Secretária de Educação e Esportes à Governadora do Estado para designação de 1 (um) gestor escolar, dentre os classificados pela lista tríplice.