Com o objetivo de fomentar a formação continuada e melhorar a qualidade do ensino na Rede Estadual, a governadora Raquel Lyra assinou o decreto Nº 56.274, que regulamenta os critérios do Bônus Livro. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (15/03). O benefício é destinado à aquisição de livros e de material didático-pedagógico por servidores efetivos e contratados que estejam em pleno exercício de suas funções na Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE). O bônus, que será pago uma vez por ano, corresponde ao valor de R$ 1.000 para os professores e R$ 500 para analistas e assistentes. O bônus ficará disponível em um cartão magnético, intransferível e personalizado com a identificação do servidor. A utilização do cartão será limitada ao local da feira, durante o período de realização do evento, e permitida apenas para os fins definidos pela iniciativa. O servidor que não constar na folha de pagamento de pessoal do mês anterior à realização da feira de livros poderá comprovar que se encontra no regular desempenho de suas funções, até essa data, através da Comunicação de Exercício expedida por sua Unidade de Trabalho. Não têm direito ao benefício servidores que estejam em gozo de licença sem vencimento ou à disposição de outros órgãos ou entes públicos, de qualquer esfera ou poder. Instituído pela Lei nº 18.410, de 22 de dezembro de 2023, o Bônus Livro é uma política de qualificação à formação docente idealizada pela SEE. “Cada professor e professora, a partir de suas expectativas e interesses formativos, alinhados também ao tema do ano letivo, poderá fazer a escolha do repertório que lhe interessa, considerando o seu contexto regional e a comunidade em que se insere”, explica Tarcia Silva, secretária executiva de Desenvolvimento da Educação do Estado. Foto: SEE/Divulgação