Um ano termina deixando o tom de uma pré-campanha iniciada. Chegou 2024, o ano das Eleições municipais. Muita coisa deve acelerar para vários acontecimentos até as convenções. Depois é o tudo ou nada: troca de acusações, fake news entre outras estratégias a serem adotadas. Em 06 de Outubro, 156,5 milhões de eleitores vão as urnas para elegerem: 5.570 prefeitos e quase 60 mil vereadores. Em Vicência, serão escolhidos 11 vereadores, segundo os números do Censo 2020, e na composição das chapas para a proporcional serão 08 homens e 04 mulheres. O que se tem fortalecido é a chamada pré-campanha eleitoral, para ficar mas perto do eleitorado. Mesmo a pessoa não assumindo suas pretensões de uma possível pré-candidatura, mas estando filiado a um partido político é preciso ter cuidado nas atitudes ou ações, pois em caso de decidir entrar no pleito pode se complicar. Todo cuidado é pouco. Teremos candidaturas por federação ou partido isolado.
- Artigo 36-A - Lei das Eleições / 1997 - Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;