Complementação – Os convocados pela lista de espera devem realizar a complementação da inscrição em até três dias úteis, a contar do dia seguinte à data de divulgação de sua pré-seleção, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Após a complementação, o candidato deve validar as informações declaradas no ato da inscrição. O prazo para a validação é de até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição, que deverá ser realizada diretamente na instituição de ensino superior para a qual o candidato foi pré-selecionado.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. O objetivo do Fundo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas aderentes ao Programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)