Fonte: Agência Senado - O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (16/08) projeto que prevê o pagamento de auxílio-aluguel às vítimas de violência doméstica por um período de seis meses. O objetivo do PL 4.875/2020 é amparar as mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica. O valor do aluguel será definido pelo juiz, de acordo com cada situação.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto
de 2006 (Lei Maria da Penha), para
dispor sobre auxílio-aluguel a ser
concedido pelo juiz em decorrência de
situação de vulnerabilidade social e
econômica da ofendida afastada do
lar.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto
de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso VI:
“Art. 23. ...............................
...................................................
VI – conceder à ofendida auxílio-aluguel,
com valor fixado em função de sua situação de
vulnerabilidade social e econômica, por período não
superior a 6 (seis) meses.”(NR)
Art. 2º As despesas com o pagamento do auxílioaluguel de que trata o inciso VI do caput do art. 23 da Lei nº
11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), serão
custeadas com recursos oriundos de dotações orçamentárias
consignadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios para os benefícios eventuais da assistência social
de que tratam o inciso I do caput do art. 13, o inciso I do
caput do art. 14, o inciso I do caput do art. 15 e os arts. 22
e 30-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 10 de março de 2022.