quinta-feira, agosto 17, 2023

Aprovado auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica

Fonte: Agência Senado  - O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (16/08) projeto que prevê o pagamento de auxílio-aluguel às vítimas de violência doméstica por um período de seis meses. O objetivo do PL 4.875/2020 é amparar as mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica. O valor do aluguel será definido pelo juiz, de acordo com cada situação.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar. O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
Art. 1º O art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: 
“Art. 23. ............................... ................................................... 
VI – conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.”(NR) 
Art. 2º As despesas com o pagamento do auxílioaluguel de que trata o inciso VI do caput do art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), serão custeadas com recursos oriundos de dotações orçamentárias consignadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para os benefícios eventuais da assistência social de que tratam o inciso I do caput do art. 13, o inciso I do caput do art. 14, o inciso I do caput do art. 15 e os arts. 22 e 30-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DOS DEPUTADOS, 10 de março de 2022.