Foi assinado na segunda-feira (27/12) o decreto que regulamenta a Lei 12.045, de 17 de julho de 2001, e assegura a gratuidade às pessoas com autismo, microcefalia e deficiência - física, visual, auditiva e mental -, nos transportes coletivos intermunicipais. Aproximadamente 182 mil pessoas serão beneficiadas pelo programa PE Livre Acesso. A cada viagem, as empresas de transporte deverão fornecer até duas vagas para pessoas com deficiência ou uma vaga para o beneficiado e seu respectivo acompanhante. O descumprimento da lei acarretará em multa de R$ 1 mil. Para fazer uso do programa, os usuários devem fazer a solicitação no site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (www.sdscj.pe.gov.br) e as retiradas das carteiras de identificação serão realizadas no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do beneficiado.