domingo, julho 12, 2020

Sancionada lei que prevê auxílio financeiro ao setor cultural

Lei define ações emergenciais destinadas ao setor
cultural durante a pandemia. Crédito: Bruna Bandrão/MTur
Com informações - Secretaria Especial da Cultura - A edição do Diário Oficial da União da terça-feira (30.06) traz a publicação da Lei nº 14.017/2020, que define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade em função da Covid-19. (Acesse aqui) Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio ao ramo, como o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais a trabalhadores da área. Terão direito ao auxílio pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, como artistas, produtores e técnicos. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – o que for maior.