Marcio James/Prefeitura de ManausFonte: Agência Câmara de Notícias |
O Projeto de Lei 3847/20 obriga as escolas públicas e privadas que retomarem suas atividades durante a pandemia de Covid-19 a fornecer água potável em recipientes individualizados para os alunos e a disponibilizar lavatórios com água corrente e sabão para higiene das mãos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB). Ele observa que, apesar das diversas determinações já existentes sobre o assunto, as crianças menores têm dificuldade de compreensão das medidas de proteção, tornando-se susceptíveis a contrair a Covid-19 e transmiti-la para outras pessoas na escola e para familiares em casa. “Uma de nossas maiores preocupações é com relação à água. Encostar os lábios em bebedouros coletivos ou compartilhar copos deve ser encarado como uma possibilidade real de disseminação do coronavírus. Além disso, infelizmente ainda há no Brasil escolas públicas sem infraestrutura adequada, carentes inclusive de água corrente para lavagem das mãos”, afirma o parlamentar. O texto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil. Reportagem – Noéli Nobre - Edição – Roberto Seabra