O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para
dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para
circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em
transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso
público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes
aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.