Plataforma deverá levar em conta especificidade regional, além de educação especial, indígena e quilombola Ione Moreno/Prefeitura de ManausFonte: Agência Câmara de Notícias |
Com informações - Agência Câmara - O Projeto de Lei 3857/20 obriga o poder público a oferecer gratuitamente uma plataforma virtual de aprendizagem para escolas da educação básica das redes públicas e privadas. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto exige que a plataforma seja desenvolvida em código aberto e permita a criação de inúmeras salas de aula virtuais.O desenvolvimento da plataforma, segundo o projeto, deverá levar em conta especificidades de diversas modalidades de educação – regional, do campo, especial, indígena e quilombola – a fim de atender às necessidades específicas dos alunos. A ideia é permitir a oferta de conteúdos e de recursos educacionais à distância.
Base curricular
Proposto pela bancada do PCdoB, o projeto exige que os objetivos de aprendizagem e os conteúdos de cada disciplina sigam a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). “A pandemia mostrou a enorme desigualdade das escolas. Não apenas no acesso aos instrumentos, computador, celular, como no preparo dos profissionais e dos alunos no uso das plataformas digitais, a EADs”, observa a líder do partido, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC). Em caráter complementar e sincronizado, redes de televisão e de rádio do setor público poderão ser utilizadas para divulgar os conteúdos pedagógicos.
Reportagem – Murilo Souza - Edição – Roberto Seabra