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O Projeto de Lei 3567/20 limita a cem o número de eleitores por seção eleitoral nas eleições que ocorram durante pandemia de alta letalidade. A proposta foi apresentada pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), em resposta à pandemia de Covid-19, e tramita na Câmara dos Deputados. “A norma consiste na limitação do número de eleitores das seções eleitorais, permitindo o razoável distanciamento entre as pessoas no momento da votação”, explica o parlamentar. O projeto acrescenta a medida ao Código Eleitoral, que atualmente fixa em 400 o número máximo de eleitores por seção eleitoral nas capitais e em 300 nas demais localidades. Reportagem – Noéli Nobre - Edição – Roberto Seabra - Fonte: Agência Câmara de Notícias