O Presidente da República Jair Bolsonaro, assinou a Lei Nº 13987 de 07 de abril de 2020, que altera a Lei Nº 11.947, de 16 de junho de 2009, autorizando em caráter excepcional durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recurso do PNAE ( Programa de Alimentação Escolar), aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.