quinta-feira, abril 30, 2020

Grande Recife prorroga validade da carteira de estudante 2019 para junho e Governo de Pernambuco prorroga prazos de validade dos concursos públicos


O Grande Recife prorrogou até o dia 30 de junho a validade da Carteira de Estudante 2019. Para ter acesso ao documento, os estudantes ou responsáveis precisam fazer a solicitação pelo site www.granderecife.pe.gov.br. É preciso clicar no link "Carteira de Estudante", em seguida escolher a área "Acesso para o Estudante" e informar nome completo e data de nascimento. Depois, conferir os dados que aparecem na tela e, se tiver interesse, alterar a foto. Se os dados estiverem corretos, é só emitir o boleto e efetuar o pagamento. Caso alguma informação precise ser modificada, o estudante ou responsável deve entrar em contato com a instituição de ensino antes de gerar o boleto. Se não estiver cadastrado no sistema, ele mesmo poderá fazer a inserção dos dados no site e depois solicitar a confirmação pela escola, para a emissão do boleto ser liberada. O documento garante o direito à meia passagem, através do Vem Estudantil, e à meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Vale lembrar que, desde 2017, as pessoas transexuais podem usar seu nome social na Carteira de Estudante. O requerimento deve ser feito à instituição de ensino e ao Grande Recife (no setor de Carteira Estudantil, localizado no Parque de Exposições do Cordeiro). Em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações, os usuários podem entrar em contato com o Grande Recife pelos telefones 3182-5800 e 0800 081 0158 ou WhatsApp (99488.3999 - exclusivo para reclamações). 
Na terça-feira (28/04), o governador Paulo Câmara sancionou a lei Nº 16.873, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados e em fase de convocação dos aprovados enquanto durar o Estado de Calamidade Pública decretado em decorrência da Covid-19. O projeto de Lei é de autoria da deputada estadual Gleide Ângelo e foi aprovado pela Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O texto também prevê que os prazos de validade retomarão seu curso, pelo período que lhes restava na data de publicação do ato de suspensão, assim que a situação calamitosa se normalizar.