quinta-feira, novembro 28, 2019

Receita da cessão onerosa do pré-sal será creditada no dia 30 de dezembro

Municípios e Estados, receberão a receita da cessão onerosa do pré-sal no dia 30 de dezembro. As informações foram publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na Nota Técnica 11.490/2019/ME. Os recursos serão contabilizados como receita corrente e computados na Receita Corrente Liquida (RCL), não sendo receita tributária, por isso, não fazem parte para aplicação dos mínimos legais para saúde, educação ou Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Na nota, o esclarecimento sobre a aplicação apenas nas despesas previdenciárias e investimentos. E que a execução das despesas com esses recursos tanto em 2019 como em 2020 deverá ser precedida de autorização legislativa, mediante aprovação de créditos adicionais na modalidade suplementar ou especial. Com informações - CNM