O Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, na sessão plenária desta quinta-feira
(4/10), manter a candidatura de Julio Lossio a governador de Pernambuco. Por unanimidade, a Corte seguiu o voto do
desembargador-relator e vice-presidente do Tribunal, Agenor Ferreira de Lima
Filho, e indeferiu o pedido da REDE para que houvesse o cancelamento do
registro da candidatura. O
partido, conforme a decisão, também terá de adotar as medidas necessárias para
a regularização da filiação do candidato à agremiação. A REDE pediu o
cancelamento do registro da candidatura de Julio Lossio em 25 de setembro
passado, alegando suposta prática de infidelidade partidária. Este mesmo motivo
foi argumentado pela legenda para expulsar o político de seu quadro de
filiados. Com a decisão do
TRE-PE, o candidato poderá concorrer normalmente às Eleições de 2018. A
candidatura não estará subjudice. Em seu voto, o desembargador-relator citou o Artigo 14 da
Resolução 23.548/2017 do TSE: "O partido político poderá requerer, até a
data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso,
em processo no qual seja assegurada ampla defesa, com observância das normas
estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14)." No voto, o relator
asseverou que, no caso específico, não foram observados os preceitos da ampla
defesa e do contraditório na aplicação da penalidade da expulsão, em clara
afronta ao Artigo 67 da mesma resolução. O procurador regional eleitoral substituto, Wellington
Cabral Saraiva, leu parecer também no sentido de se rejeitar o pedido da REDE e
manter a candidatura de Julio Lossio. Da decisão do TRE, cabe recurso no TSE.
Com informações: Saulo Moreira - Assessor de Comunicação Social