quarta-feira, outubro 24, 2018

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira(23), exceto em flagrante delito

Sayonara Moreno - Agência Brasil - A partir desta terça-feira (23), a legislação eleitoral proíbe a prisão de eleitores, caso não seja em flagrante. A norma determina o período de cinco dias antes do pleito e prevê a garantia do direito à votação. E quem não conseguir votar no dia 28 de outubro deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral.