O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE-PE), desembargador Luiz Carlos Figueiredo, e o Corregedor do Tribunal, Desembargador
Alexandre Pimentel, assinaram, nesta quarta-feira (3), uma orientação
conjunta para o dia da Eleição. O documento trata do uso de camisa de
candidatos, partidos ou coligação por parte do eleitor no dia da Eleição.
A orientação conjunta nº 1/2018 também esclarece pontos como a padronização do
vestuário de fiscais e a prioridade na votação. O presidente do TER, leu
as orientações para os demais membros da Corte para dar ainda mais
transparência. "Como a própria nomenclatura já anuncia, não se trata de
uma inovação normativa, mas tão somente de orientação, baseada na prática de
outras eleições e na jurisprudência, que visa padronizar o entendimento a ser
adotado pelos juízes eleitorais em todo o Estado, evitando-se tumultos e
desgastes desnecessários no dia da votação", disse. Em relação ao uso de
camisas de candidatos, partidos ou coligações no momento da votação, o item 1
da orientação conjunta é bastante claro: "É permitido ao eleitor
manifestar preferência por seu candidato, partido ou coligação por meio de
vestuário, desde que o faça de forma individual e silenciosa." Já sobre a
padronização de vestuário de fiscais, a orientação é: "A padronização do
vestuário dos fiscais de partidos e coligações restará configurada, apenas,
quando houver identidade concomitante de tonalidade de cor e de modelo de
camisas, não bastando a mera semelhança visual dessas características. O item 3
orienta que só terão preferência para votar apenas os detentores de prioridade
fixados em lei. Com informações: TRE-PE