Alguns pré-candidatos ao pleito eleitoral vindouro
já deram início à propaganda eleitoral. A
Legislação Eleitoral só permite tal prática após o dia 6 de julho de
2012.Propaganda eleitoral
extemporânea(do ato ou fato realizado fora de seu tempo normal.) pode configurar, a depender do caso, abuso de poder
econômico ou político, com possibilidade de cassação do registro ou
diploma do candidato. Para as emissoras de rádio e televisão, o
desrespeito às normas que tratam da propaganda eleitoral pode ensejar na
suspensão, durante 24 horas, da programação normal da emissora.A propaganda eleitoral consiste em ações de natureza política e
publicitária que buscam, de maneira direta ou indireta, ainda que de
forma dissimulada, influenciar na opinião dos eleitores acerca de
determinado pré-candidato. São consideradas propagandas eleitorais,
dentre outras, as pichações, pinturas, adesivos, faixas, cartazes,
outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet, que
contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome,
símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal.Também são propagandas irregulares felicitações daquelas pessoas que
publicamente já se sabem pré-candidatos, acompanhados ou não de menção
às eleições de 2012, que sejam capazes de transmitir ao eleitorado,
diretamente ou subliminarmente, a vinculação da pessoa ao pleito
eleitoral.MPPE