O projeto da Lei Geral da Copa, encaminhado à Câmara dos
Deputados pelo Poder Executivo, ainda não foi aprovado pelo Congresso
Nacional e já enfrenta questionamentos sobre a sua constitucionalidade.
Um artigo em especial, tem causado preocupação entre entidades de defesa
dos interesses de comerciantes, de consumidores e de juristas.O artigo 11 do texto trata da restrição do comércio de produtos e de
publicidade nas áreas em torno dos estádios e principais vias de acesso
aos eventos esportivos. O artigo determina que a União, os estados e
municípios que sediarem os jogos da Copa devem assegurar que a Federação
Internacional de Futebol (Fifa) tenha exclusividade para “divulgar
marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de
produtos e serviços”, além de atividades de comércio de rua nos Locais
Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.O parágrafo único do artigo diz ainda que os limites dessas áreas de
exclusividade serão definidos posteriormente pela autoridade competente
“considerados os requerimentos da Fifa”.